Fechar
Página inicial Vice-Prefeita
EXECUTIVO MUNICIPAL

Vice-Prefeita

Publicado em 09/09/21 09:51 , Atualizado em 16/08/23 15:23 | Acessos: 1731

Partido: PSB

Nome Completo: Cinara Dantas      

Data de Nascimento:                  

Naturalidade: Angicos - RN

Escolaridade: Ensino Superior

Estado Civil: Casada

Ocupação: Servidora Publica

Telefone: (84) 9 9430 0421

Email: viceprefeito@angicos.rn.gov.br

Atribuições: 

  • Auxiliar o Prefeito, sempre que por ele for convocado, para missões especiais na esfera político-administrativa;
  • Ordenar a realização de despesas até o limite fixado pelo Prefeito;
  • Assinar atos administrativos mediante delegação do Prefeito;
  • Participar, como membro nato, em organismos colegiados;
  • Supervisionar a execução de convênios com entidades públicas e privadas para a realização de objetivos de interesse do Município, bem como o cumprimento de prazos e de prestações de contas;
  • Auxiliar o Chefe do Executivo na manutenção de bom relacionamento entre os Poderes Executivo e Legislativo;
  • Manter-se informado das atividades realizadas pela Prefeitura e dos resultados obtidos pela ação do Poder Executivo Municipal, de forma a municiar o Chefe do Executivo com dados e avaliações que possam subsidiar suas ações futuras;
  • Supervisionar o atendimento pela Prefeitura de solicitações de Órgãos federais e estaduais;
  • Coordenar as relações das sub-prefeituras, das administrações distritais ou regionais com os demais órgãos da Prefeitura, evidenciando os problemas e necessidades dos Distritos;
  • Promover a realização de atividades de apoio técnico e administrativo às sub-prefeituras, ás administrações distritais ou regionais, com vistas á solução de seus problemas ou atendimento de suas necessidades;
  • Supervisionar as atividades das comissões ou grupos de trabalhos vinculados diretamente ao Prefeito;
  • Assessorar o Prefeito na concessão de auxílios e subvenções determinados por lei;
  • Receber e mandar apurar a procedência das reclamações ou denúncias que forem dirigidas á Prefeitura e propor, quando cabível, os Órgãos competentes, a instauração de sindicância, de inquérito administrativo e de auditoria;
  • Sugerir medidas de aprimoramento da organização e das atividades da administração municipal, em beneficio da cidadania.